Informações sobre o IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um tributo aplicado em Portugal sobre a compra de bens imóveis. Este imposto incide sobre o valor da transação ou sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, prevalecendo o mais elevado.
Quem está sujeito ao IMT?
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que adquira um imóvel em Portugal está sujeita ao pagamento do IMT.
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que adquira um imóvel em Portugal está sujeita ao pagamento do IMT.
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que adquira um imóvel em Portugal está sujeita ao pagamento do IMT.
Como é calculado o IMT?
O cálculo do IMT baseia-se em tabelas progressivas, que variam conforme o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a sua finalidade (habitação própria e permanente ou secundária) e o seu valor. Existem isenções e reduções previstas para imóveis de valor mais baixo ou destinados a habitação própria e permanente.
Quando deve ser pago o IMT?
O IMT deve ser pago antes da escritura de compra e venda do imóvel. O comprovativo de pagamento é necessário para a formalização da transação.
O IMT deve ser pago antes da escritura de compra e venda do imóvel. O comprovativo de pagamento é necessário para a formalização da transação.
Onde efetuar o pagamento do IMT?
O pagamento pode ser realizado nos serviços de finanças ou através do portal das finanças, utilizando a referência de pagamento obtida após a liquidação do imposto.
Documentação necessária:
Documentação necessária:
Isenções e benefícios fiscais:
Existem situações de isenção ou redução do IMT, nomeadamente para:
Considerações adicionais: